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Daniel Azevedo
Artigo ·
há 12 anos
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André Sales
Comentário ·
há 11 anos
STF condena três perigosos ladrões: de 1 par de chinelos, de 15 bombons e de 2 sabonetes
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
TODO O CRIME DEVE SER PUNIDO! Caso o ilustre doutrinador entenda que é desarrazoável que então exija do poder legislativo a edição de lei que inclua uma causa de exclusão de ilicitude, quanto a roubo de pequenos bens até determinado valor. Falo isso pois na prática é o que eu estou vendo desses Insignes doutrinadores penais. Concordo com o ministro Teori Zavascki. O STF deve ter muito cuidado com o princípio da insignificância, sob pena de estar tornando indevidamente determinada conduta atípica. NÃO INCUMBE AO STF TORNAR NENHUMA CONDUTA ATÍPICA, sob pena de malferir o princípio da separação dos poderes, posto que a função legiferante incumbe ao Poder Legislativo.
Lembre-se que sequer estes cidadãos serão encarcerados. As penas serão alternativas. O que eu acho um absurdo nesse contexto todo não é a condenação, é o fato de A SUPREMA CORTE DO PAÍS ter que se manifestar sobre tema que em um sistema constitucional decente era para chegar até uma corte de apelação. No Brasil utilizamos uma Corte Constitucional como Corte de apelação e isso é que é uma vergonha!
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